A carreira de Analista de Infraestrutura e cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (ambos do Ministério de Planejamento Desenvolvimento e Gestão) visam a recrutar profissionais para o desenvolvimento de atividades de formulação e gerenciamento de políticas públicas na área de infraestrutura.
A proposta de criação da carreira e do cargo isolado de infraestrutura teve por objetivo possibilitar que a Administração Pública Federal recrute pessoal com alto nível de qualificação para desempenhar as atribuições governamentais ligadas à área de infraestrutura, que é prioritária para o desenvolvimento do país.
A lei nº 11.539, de 08 de novembro 2007, aliada à precariedade, à época, no aparelhamento dos Ministérios voltados às atividades de políticas de infraestrutura, tornam claro o objetivo do recrutamento de um grupo qualificado, com conhecimentos em nível de pós-graduação na referida área.
Percebe-se que o exercício da função típica de planejamento e de atividades voltadas ao subsídio da formulação de políticas públicas são atribuições comuns a Analistas e Especialistas de Infraestrutura. Ao exercerem tarefas relacionadas ao planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras relacionados à infraestrutura, que envolvem quantias expressivas de recursos públicos, analistas e especialistas em infraestrutura exercem, de fato, um papel fundamental no núcleo de tomada de decisão do executivo federal.
As políticas de infraestrutura devem caminhar na frente da demanda, de forma a não se tornar um fator de interrupção de um novo ciclo de planejamento. E isso só é possível quando se traçam metas plausíveis e se realizam planejamentos eficazes e eficientes. O planejamento da expansão da infraestrutura nacional é o lastro que sustenta o crescimento econômico e, portanto, uma atividade estratégica, digna de atenção especial e é atividade inerente da nossa Categoria.
Desde dezembro de 2016, a carreira de Analista de Infraestrutura é reconhecida como carreira de gestão governamental.