O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18), por meio de uma decisão liminar (provisória), a medida provisória editada pelo presidente Michel Temer que adiava o pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste de servidores públicos federais.
Na mesma decisão em que determinou o pagamento da parcela que vencerá no mês que vem, o magistrado da Suprema Corte suspendeu o dispositivo da mesma MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos federais – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil.
A liminar de Lewandowski tem efeito imediato, mas ainda terá que ser analisada pelo plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte, que poderá confirmar ou rejeitar a decisão monocrática.