COMUNICADO – MPV 632/2013

Em 26 de Dezembro foi publicada a Medida Provisória 632, de 24 de dezembro de 2013. Esta MPV promoveu alterações na Lei 11.539/07, que instituiu a Categoria de Infra-Estrutura.
Apesar do longo período entre a publicação da Lei 12.702, decorrente da MPV 568, de maio de 2012, que  alterou significativamente a Lei 11.539/07, e a publicação do Decreto 8.107 , de setembro de 2013, que a regulamentou, algumas incompatibilidades entre ambos foram observadas. A principal delas foi a definição do órgão que seria responsável pelo estabelecimento das metas institucionais.
Na ocasião da publicação do Decreto, a ANEInfra identificou o conflito e consultou sua Assessoria Jurídica. O consenso foi que a previsão constante no Decreto era mais razoável, na medida em que o próprio órgão instituiria as metas a serem cumpridas, pois cada órgão tem suas características  e a própria atuação dos membros da categoria é diversa dentro de cada um, não fazendo sentido o MPOG propor metas a serem atingidas pelos respectivos órgãos, para fins de pagamento da gratificação, delas decorrente, aos servidores.
O MPOG também entendeu assim e a alteração  visou compatibilizar Lei e Decreto, reconhecendo que a responsabilidade pelo estabelecimento e cumprimento de metas institucionais é do respectivo órgão setorial.
A ANEInfra comunicou a seus associados por meio do fórum, nos informes da Diretoria, a intenção da alteração assim que foi comunicada pela SEGEP/MP, em reunião no início deste mês.
Com relação à incorporação da GQ, houve a publicação dos acordos com as categorias que estavam em negociação por não terem aceitado o aumento proposto no ano passado. As questões específicas da Categoria de Infra-Estrutura sobre esse assunto serão tratadas em reunião com a SRT/MP no início do ano.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Mpv/mpv632.htm

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